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Saiu na Imprensa

  28/06/2017 

Justiça obriga Banco do Brasil a conceder vale-transporte

Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) comemora mais uma vitória importante.

A Justiça obrigou ao Banco do Brasil (BB) a custear, efetivamente, o transporte do empregado, sem o estabelecimento, ilegal, da distância máxima de 100km para a concessão do benefício ao Vale-Transporte(VT).

O processo 0000319-79.2014.5.20.0006, perante a 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ao BB a não mais impedir o acesso ao direito do VT.

Foi uma longa briga! Por sete anos seguidos, o banco se recusava a cumprir a Lei 7.418/85, a Lei do Vale Transporte. O SEEB/SE recorreu ao Ministério Público do Trabalho. Porém, o Banco do Brasil argumentava que disponibilizava o benefício, de acordo como um normativo interno. E dessa forma, vários funcionários (as) que trabalhavam a mais de 100 km da residência ficavam sem o benefício.

Em seguida, o advogado do SEEB/SE Marcos McGregor recorreu à Justiça do Trabalho. Finalmente, a tese do BB caiu por terra. “Agora não cabe mais recurso: ao banco cabe conceder o benefício, sob pena de multas e registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT). A Justiça entendeu que o BB não é legislador para fixar limite que a própria lei não fixou”, afirma Marcos McGregor.  

Para o advogado, “a determinação da justiça representa a realização de objetivo solicitado pelo eterno companheiro José Souza de Jesus”.  

Saiba Mais

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa. A Lei assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte do empregado.

 Como funciona o vale-transporte?

O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, do trabalhador será descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00 será descontado R$ 60,00.

Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.

Como é calculado o valor descontado se o funcionário recebe salário fixo mais variável?

Funcionários que recebem variáveis, como comissão, gratificação, ou equivalentes, a desconto de 6% será calculado com base no salário fixo. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto será de R$ 60,00 (6% do salário fixo).

Como deve ser feita a utilização do vale-transporte?

deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa pode ser feito em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do vale-transporte?

Não. A legislação não se manifesta sobre a determinação legal de distância para o fornecimento do benefício.

 

Fonte: Seeb SE
Link: http://bancariose.com.br/conteudo/19487/justica-obriga-banco-do-brasil-a-conceder-vale-transporte
Última atualização: 28/06/2017 às 09:52:19
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