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Saiu na Imprensa

  27/06/2017 

Com Reforma Trabalhista, dê adeus à incorporação de Função

Hoje, quem recebe gratificação de função por 10 anos ou mais, caso retorne a cargo original tem remuneração mantida; caso a reforma trabalhista seja aprovada, acabará a atual regra, atingindo em cheio comissionados de bancos públicos

A reforma trabalhista de Temer, além de não estimular a criação de novos empregos, prejudica diversos aspectos da vida dos trabalhadores brasileiros. Um deles está relacionado com a alteração proposta para o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior, sem necessidade de manutenção de gratificações e adicionais no salário.

Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.

"A mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos públicos como o BB e a Caixa. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários", avalia o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e funcionário do BB, João Fukunaga.

"No caso do BB, com a reestruturação que fechou agências e retirou cargos comissionados de quem exercia a função por mais de 10 anos, em audiências com a Procuradoria Geral do Trabalho o banco se recusou a analisar a questão da súmula 372, mesmo com os procuradores cobrando expressamente o seu cumprimento. Diante disso, Sindicato e Contraf-CUT ajuizaram ações exigindo que a súmula seja respeitada. Se a reforma for aprovada, a súmula cai e fica legalizado esse desrespeito à lei por parte da direção do BB. É a oportunidade perfeita para rebaixar os salários dos bancários", acrescenta.

O também diretor do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis, lembra que, em julho de 2016, a direção da Caixa alterou o RH 184, praticamente acabando com a incorporação da remuneração de função, desrespeitando a súmula 372 do TST e aumentando a arbitrariedade do descomissionamento. "Com a queda da súmula, que garante a irredutibilidade dos salários, nem recorrendo à Justiça os empregados vão poder preservar esse direito."

Reaja! - Para a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva, somente a mobilização dos trabalhadores - que já mostrou fazer a diferença na terça-feira 20, quando o relatório favorável à reforma do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado - irá barrar a destruição dos direitos trabalhistas e da aposentadoria pública no país.

"Nossa pressão está valendo e agora temos de aumentar ainda mais a mobilização e pressionar os senadores da CCJ (veja abaixo) a não votarem contra os trabalhadores", afirma a secretária-geral do Sindicato. "Por isso também estamos percorrendo os locais de trabalho para referendar juntos aos bancários nossa participação na greve contra a retirada de direitos e o fim da aposentadoria. Só nossa união, organização e luta vão garantir nossas conquistas." Clique aqui para mandar e-mail para os senadores.

Greve vem aí - Os sindicatos da categoria em todo o país estão percorrendo os locais de trabalho para referendar junto aos bancários a participação na greve geral que será realizada no final deste mês. "Reaja agora ou morra trabalhando", convoca Ivone Silva. "Vamos dedicar esse dia de trabalho à luta por nossos direitos, antes que não tenhamos mais pelo que lutar. Governo, bancos e grandes empresas querem acabar com direitos trabalhistas e a aposentadoria para ganhar mais. Essas medidas não vão ajudar a criar mais empregos, mas vão tornar os trabalhadores mais frágeis. É isso que eles querem, mas nós não vamos aceitar. Vai ter greve!"

Fonte: Seeb-SP

Link: http://bancariosal.org.br/noticia/31206/com-reforma-trabalhista-de-adeus-a-incorporacao-de-funcao
Última atualização: 27/06/2017 às 10:33:00
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