Publicamos abaixo, a pedido do associado Luciano Montezuma, o texto intitulado "A importância do TST para a realização dos direitos dos aposentados" sobre recente decisão de TST em Brasília a favor dos aposentados participantes do processo 311/ 97.
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A importância do TST para a realização dos direitos dos aposentados
* Por Luciano Montezuma
Também por unanimidade de votos (3X0), a 5ª Turma do TST em Brasília-DF negou provimento, dia 31 de maio último, aos Embargos de Declaração interpostos por Capef e AABNB contra a sentença protocolada em 24.04.2017 a favor dos aposentados participantes do processo 311/ 97, sentença esta que negara provimento ao AIRR interposto por ambas as entidades em fins do ano passado.
A Ementa do Acórdão publicado na última sexta-feira, dia 01.06.17, tem o seguinte teor:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LIMITE – Os embargos de Declaração NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO EMBARGADA. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos Arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897 da CLT. Embargos de Declaração aos quais se NEGA PROVIMENTO". (Destaque nosso)
O texto do Acórdão proferido pela 5ª Turma do TST contém ainda os seguintes destaques, litteris:
"Consoante se percebe, todos os aspectos foram minudentemente abordados na decisão embargada, não havendo portanto omissão a sanar." (negritos
nossos).
"Com efeito, mediante simples leitura das razões dos Embargos de Declaração, constata-se que a parte (Capef) pretende rediscutir a matéria, manifestando o seu inconformismo ante a decisão que lhe foi desfavorável." (parêntesis e negritos nossos).
"Todavia, os Embargos de Declaração não se revelam recurso hábil para alcançar essa pretensão. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte (Capef) não caracteriza omissão do julgado". (parêntesis e negritos também nossos).
"Desse modo, não havendo vícios a sanar no julgado embargado, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAR GOS DE DECLARAÇÃO." (negritos nossos). Assina Ministro João Batista Brito Pereira - Relator.
No mesmo Acórdão, e como também era de se esperar, foi NEGADO PROVIMENTO aos desarrazoados e descabidos Embargos de Declaração interpostos pela AABNB por sua intromissão indevida no processo como amicus curiae ou assistente da Capef.
Tais decisões significam a última pá de cal aplicada pela Justiça a futuros recursos da Capef /AABNB, visando a impedir a plena realização do direito de quase 100 aposentados e pensionistas que se negaram a assinar em 2004 o infame "acordo" com a Capef e há mais de 20 (vinte) anos buscam na Justiça a realização de seus direitos previdenciários suplementares.
O alto discernimento e a boa técnica dos ilustres Ministros do TST certamente contribuíram para que fossem integralmente ratificadas as decisões proferidas anteriormente pelos dignos membros do TRT local da 7ª Região, o que já era esperado por todos os que elegeram o Direito como um marco a alcançar.
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