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Saiu na Imprensa

  08/05/2017 

MPT defende rejeição integral ao projeto que regula o trabalho rural

Proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que remuneração pode ser paga com fornecimento de alimentação e moradia

 

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira (5), nota técnica sobre o projeto de lei que institui normas reguladoras do Trabalho Rural (PL 6442/16), de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Na avaliação do MPT, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados viola princípios constitucionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trará profundo prejuízo às relações de trabalho no meio rural, representando um grande retrocesso social. A nota defende a rejeição total do projeto.

De acordo com o estudo feito, o projeto de lei acarreta amplas e graves consequências, com repercussões diretas nas condições de saúde e de segurança no trabalho desenvolvido no meio rural. Se aprovado, poderá levar a um aumento exponencial da precarização das relações laborais nesse importante segmento, que abrange parcela expressiva dos trabalhadores em âmbito nacional.  

Um dos pontos mais graves é o que permite a remuneração dos trabalhadores pelo fornecimento de alimentação e moradia. O projeto desobriga o pagamento de salário em tais condições.

A nota ainda condena outros pontos da proposta, tais como a extinção do direito às chamadas “ horas in itinere " (tempo despedindo pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno quando o empregador fornece o transporte); a autorização para a venda integral de férias regulares; autorização  para prorrogação da jornada diária normal por até quatro horas, nas hipóteses de "necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos; o a autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem qualquer condicionante, entre outros pontos.

“Ao permitir ao trabalhador rural o gozo contínuo do repouso semanal remunerado por período trabalhado consecutivamente de até 18 dias (art. 8º, § 2°), o projeto ignora  a  salvaguarda  da higidez física, psíquica e social do trabalhador e viola frontalmente o disposto no art. 7º, XV, do texto constitucional que impõe o gozo do  repouso  hebdomadário  preferencialmente  aos domingos.”, diz outro trecho da nota.

De acordo com a nota, o projeto tenta aprovar para relações de trabalho rural a prevalência do negociado sobre o legislado, com a finalidade de reduzir direitos dos trabalhadores. A proposta também afeta princípios de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, ao extinguir a Comissão Permanente Nacional Rural, instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde do trabalho; permitir que maiores de 60 anos possam manipular agrotóxicos; dispensar a realização de exames demissionais e acabar com a obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada, entre outros pontos.

A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, que designou para o trabalho de análise técnica os procuradores:  Carlos Eduardo de Azevedo Lima, secretário adjunto de Relações Institucionais; Tiago Muniz Cavalcanti; coordenador nacional da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), e Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Conaete
De acordo com a nota, o projeto tentar aprovar para relações de trabalho rural a prevalência do negociado sobre o legislado, com a finalidade de reduzir direitos dos trabalhadores. A proposta também afeta princípios de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, ao extinguir a Comissão Permanente Nacional Rural, instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde do trabalho; permitir que maiores de 60 anos possam manipular agrotóxicos; dispensar a realização de exames demissionais e acabar com a obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada, entre outros pontos.

A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, que designou para o trabalho de análise técnica os procuradores:  Carlos Eduardo de Azevedo Lima, secretário adjunto de Relações Institucionais; Tiago Muniz Cavalcanti; coordenador nacional da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), e Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Conaete.

Confira a íntegra da Nota Técnica

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Link: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/8da2128b-01b3-4ff1-b34f-cea45f9b886e/!ut/p/z1/rVHLTsMwEPyV9pBjYuftcksrFKUhtKiCNr4gO3USQ-O4iWmBr8cFLkj0gcTedjUz2pkBGKwAFmTHK6J4K8hG7zkOHu0Yesl4BtM4nYcwurOz6yS2nQkMwfITcHvnJfF4AVMU
Última atualização: 08/05/2017 às 09:18:39
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