Mais de 500 mil operações de empréstimos rurais, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), poderão ser renegociadas para ter a taxa de juros reduzida de quase 10% ao ano para 3% ao ano e obter desconto de até 75% sobre o saldo devedor em caso de quitação da dívida. As operações beneficiadas são as feitas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou outras fontes e que estejam enquadradas na Lei 11.322, sancionada no dia 13 de julho e regulamentada ontem.
Segundo informações do banco, cerca de 90% das operações beneficiadas são corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 3% ao ano. Com o encargo estabelecido, desde ontem, em 6,85% ao ano, somado aos 3% ao ano da operação, o agricultor pagava quase 10% de juros pelo valor do empréstimo. Agora, essas operações, que são inferiores a R$ 35 mil, pagarão 3% ao ano. O restante irá pagar juros que variam de 6% a 8,75%, dependendo do tamanho do negócio financiado.
A renegociação pode ser feita até o final do ano em uma das agências do BNB ou com os chamados agentes de desenvolvimento, que operam pelo banco. Podem renegociar tanto adimplentes quanto inadimplentes. Segundo o gerente de recuperação de crédito do BNB, Edilson Ferreira, das cerca de 500 mil operações, 53 mil são de agricultores do Ceará. O Estado é terceiro mais beneficiado, ficando atrás da Bahia (140 mil) e Pernambuco (74 mil).
"As principais vantagens são os encargos mais compatíveis com a área rural, descontos de até 75% sobre o saldo devedor para quem quiser quitar a dívida, atualização do saldo devedor sem multas por atraso e com os novos encargos e a possibilidade de prorrogar a dívida por até mais 10 anos", afirma.
De acordo com o BNB, a maior parte dos financiamentos passíveis de enquadramento na Lei pertence ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Grande parte dos empréstimos era de valores abaixo de R$ 15 mil.
O banco informa que os produtores que pretendem alongar o prazo para pagamento da dívida podem efetuar o parcelamento em até 10 anos. Será concedido uma nova carência de dois anos e os juros cobrados serão de 3% ao ano, sem os encargos da inadimplência.
A Lei também irá individualizar os créditos contratados nas modalidades grupos e coletivo, especialmente os oriundos do Pronaf grupos A, B e AC.
Fonte: Jornal O Povo |