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  22/07/2004 

Sudene: recriação pode ser votada depois do recesso

A recriação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma das matérias apontadas como prioritárias pelas lideranças e deve ser votada depois do recesso parlamentar. O Projeto de Lei Complementar 76/03, do Executivo, que recria a Sudene já foi aprovado, com alterações, no início de junho, pela Comissão Especial destinada a analisar o assunto. Agora a proposta precisa ser votada pelos deputados no Plenário da Câmara.

As atribuições da Sudene estão, hoje, a cargo da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), instituída pela MP 2156-5/01. De acordo com o substitutivo oferecido pelo deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), além dos nove estados da Região Nordeste, a Sudene abrangerá também municípios de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Vale do Mucuri que sofrem com a seca. Arinos e Riachinho são duas novas cidades incluídas pela Comissão Especial na área de abrangência. Quaisquer municípios criados por desmembramento serão igualmente considerados como integrantes da área de atuação da superintendência.

A Sudene contará com um Conselho Deliberativo composto pelos governadores dos estados integrantes, ministros de Estado designados pela presidência da República (no máximo nove ministros), o superintendente, o presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), três representantes dos municípios de sua área de atuação; três representantes da classe empresarial e três da classe dos trabalhadores de sua área de atuação. Esse Conselho terá reuniões semestrais com a participação do presidente da República.

Nas atribuições do Conselho, a Comissão Especial acrescentou a competência de aprovar os programas de financiamento em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e aprovar as diretrizes e prioridades para a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDN) e dos benefícios e incentivos fiscais.

As receitas da Sudene virão de dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, de transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a 2% do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e outras receitas previstas em lei.

Outra modificação feita pela Comissão determina que os recursos assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) pela Medida Provisória 2156-5/01 e não usados no respectivo exercício serão transferidos para os orçamentos dos anos seguintes. De 2003 a 2013, o valor anual para o Fundo deveria ser de R$ 660 milhões, atualizados segundo a variação da receita corrente líquida da União.

Os deputados também acrescentaram dispositivo que mantém os benefícios fiscais e financeiros à região enquanto a renda per capita não atingir, no mínimo, 80% da renda média do País.

Fonte: Agência Nordeste

Última atualização: 22/07/2004 às 09:55:00
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