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Notícias

  27/09/2006 

Governo regulamenta renegociação de dívidas

O Governo federal começou a regulamentar as medidas que irão permitir a renegociação de dívidas dos agricultores da região da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). As quatro resoluções foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada na semana passada. A expectativa é que elas possam beneficiar até 500 mil agricultores. A dívida total passível de renegociação é de cerca de R$ 4 bilhões, segundo Gilson Bittencourt, assessor especial do Ministério da Fazenda.

Essas negociações contarão com recursos do Tesouro Nacional e do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Ele acrescentou ainda que o governo deverá abrir mão de R$ 1 bilhão nesse processo. "Para cada tamanho da dívida tem uma condição diferenciada'', disse. Essa renegociação faz parte da lei 11.322, sancionada em julho. Ela teve origem na medida provisória 285. O Governo federal fez a MP após vetar uma lei aprovada pelo Congresso neste ano e que dava benefícios para os grandes agricultores renegociarem suas dívidas.

A lei 11.322 permite a renegociação das dívidas por até dez anos com taxas de juros que variam entre 3% e 10%. Além disso, poderá haver desconto para uma parcela do principal da dívida ou sobre os juros da operação.

A renegociação irá atualizar os valores com base na taxa de juros prevista no contrato inicial. Não haverá cobrança da multa, mesmo que o agricultor esteja inadimplente. Feito um novo cálculo do valor da dívida, ela poderá ser parcelada em até dez anos com taxas de juros reduzidas.

Os mais beneficiados serão os pequenos produtores com dívidas de até R$ 35 mil. Na renegociação, a taxa de juros será de apenas 3% ao ano. Em até R$ 15 mil desse limite, os agricultores adimplentes localizados na região do semi-árido terão ainda uma abatimento de 65% sobre o principal da dívida.

Já as dívidas acima de R$ 100 mil serão renegociadas com uma taxa de juros um pouco maiores. Como no caso anterior, o valor será atualizado com base na taxa de juros do contrato e não haverá cobrança de multa.

Para os mini e pequenos agricultores, a taxa de juros será de 6% ao ano. No caso dos médios e grandes, será de 8,75%. Se o pagamento for feito em dia, os agricultores localizados na região do semi-árido terão uma desconto de 20% sobre a taxa de juros. Para os demais, será de 10%.

O CMN permitiu ainda a individualização de operações de crédito feitas por meio de cooperativas e associações de produtores rurais com dívidas contratadas até 30 de dezembro de 2005 e feitas no âmbito do extinto Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Fonte: Jornal O Povo

Última atualização: 27/09/2006 às 09:14:00
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