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Notícias

  03/02/2017 

AFBNB discute a Portaria 23 que altera as regras do FNE. Envie perguntas e participe!

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de janeiro, a Portaria nº 23 do Ministério da Integração tem causado dúvidas e inquietações entre funcionários do Banco e setores da sociedade. As preocupações se referem sobretudo no que se refere à reorientação das regras do FNE a qual determina que as operações que tenham como financiadores os Fundos Constitucionais - FNE, FNO e FCO - só poderão ser realizadas por empreendimentos que tenham faturamento de até R$ 16 milhões por ano. A decisão impede, assim, que empresas de grande porte tenham acesso aos recursos destes fundos, limitando o crédito ao financiamento de pequenos e médios negócios.

Algumas pessoas entendem que a mudança é positiva e não afetará o BNB; outras, por sua vez, defendem que a medida enfraquece o BNB e abre margem para a divisão dos recursos administrados pelo Banco.

E para você, o que representa essa medida? Para discutir esse assunto, a AFBNB fará na próxima semana uma conversa ao vivo via facebook a partir das perguntas e dúvidas dos funcionários. Envie sua opinião/dúvidas para o email comunicacao@afbnb.com.br ou mensagem inbox no facebook. A data e horário da transmissão serão divulgados posteriormente. Participe!

 

 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 03/02/2017 às 09:30:58
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Comentários

Enviado por Jose Alci Lacerda de Jesus em 08/02/2017 às 17:19:37
Prezados, importante a preocupação constante e o acompanhamento feito pela AFBNB em relação ao principal recurso público em apoio ao desenvolvimento regional, no caso o FNE. Na Portaria em questão, a de Nº 23, do MI, de fato, o que está posto é a não possibilidade de as instituições que recebem repasses de recursos do FNE realizarem operações com médios e grandes produtores. De fato, é estranho que em havendo repasses de recursos do FNE para outras Instituições realizarem contratações com recursos do Fundo, que não o Banco do Nordeste, para fins, em principio, de pulverização da aplicação dos recursos, essas aplicações não sejam vinculados a projetos específicos para atendimento de pequenos empreendedores e/ou produtores rurais. Financiar médios e grandes produtores com recursos de repasses não parece ser coerente com a finalidade do repasse, mesmo se considerarmos a possibilidade de financiamento de uma empresa âncora, por exemplo. Relacionado a isso é importante que a AFBNB mantenha o acompanhamento de Projetos de Lei na Câmara Federal que vez por outra tentam determinar percentual fixo para repasses de recursos do FNE, como salvo engano o PL 532. Por outro lado, os recursos de repasses precisam ser monitorados pelo BNB, até para detectar se os mesmos estão sendo feitos dentro da finalidade desse mecanismo que possibilita o repasse de recursos.
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