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Saiu na Imprensa

  10/11/2016 

SEEB ajuíza ação contra desconto do Imposto de Renda no abono

O SEEB-MA, por meio de sua assessoria jurídica, informa que ajuizou ação contra a União por considerar indevido o desconto do Imposto de Renda sobre o abono salarial recebido após a greve. 

São beneficiários da ação os bancários sindicalizados de todos os bancos, com exceção do Basa, que não efetuou o referido desconto. 

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abono é verba indenizatória, logo não deveria incidir sobre ele desconto de imposto de renda. O assunto, porém, é controverso, mas o SEEB-MA lutará para resguardar o direito dos bancários. 

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=14773
Última atualização: 10/11/2016 às 08:43:01
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