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Saiu na Imprensa

  21/10/2016 

"Decisão do STF é mais um ataque aos direitos trabalhistas", afirma assessor jurídico da CTB

Na última sexta-feira (14), em uma decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho.
 
Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O parecer acaba com a renovação automática de cláusulas sociais como, por exemplo, o vale-alimentação, entre outros benefícios.
 
Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB a decisão representa mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
 
“O perigo é numa conjuntura recessiva como essa que vivemos, o patrões se darem ao luxo de não fazerem a convenção coletiva, garantindo os direitos anteriormente compactados. O empregador vai ter direito para negociar e estabelecer as bases da negociação. Isso pode rebaixar o patamar das conquistas que existem hoje, que se elevou muito ao longo dos últimos 12 anos”, afirmou Magnus Farkatt.
 
A decisão do ministro, que atende a um apelo da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), diz que terminado o prazo de vigência da norma, o direito do trabalhador não está garantido.
 
“A sumula 277 garantia que, terminado o prazo de vigência de uma acordo coletivo de trabalho, os direitos permaneciam em vigor e se incorporavam ao contrato de trabalho até que outro contrato viesse substituir o expirado”, ressalta Farkatt.  “Devemos fazer um trabalho de convencimento junto ao pleno do STF mostrando o quão equivocada é essa decisão individual do ministro, para tentar revogar essa medida”, completa.
 
O que é ultratividade?
 
A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho.
 
Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.
 
Portanto, esse modelo funcionou como alternativa ao ‘comum acordo’, que inviabilizou, em casos de impasse nas negociações, que a Justiça do Trabalho mediasse o processo negocial.
 
O assessor da CTB destaca que mais do que nunca é importante que os movimentos sociais e sindical se mobilizem para demonstrar para a população o que está em risco. “Essa é apenas uma dentre várias medidas contra os trabalhadores que estão no escopo do STF, que há algum tempo tem interpretado de maneira danosa a legislação trabalhista. Portanto, se não houver uma mobilização para fazer um contraponto esse tipo de situação, essa ofensiva vai continuar”, afirmou.
 
Farkatt lembra que essa não é a primeira e “pelo andar da carruagem” não será o último ataque direcionado aos direitos trabalhistas. “Já temos um grave precedente, que inclusive é a último ataque, que garantiu a prevalência do negociado sobre o legislado. A decisão não abrange todas as categorias, mas sinaliza uma posição do STF. Outra é a validade da Súmula 331 do TST, que impede a terceirização da atividade fim, que está em pauta para entrar em julgamento. Se o Supremo mantiver esse posicionamento, a possibilidade de aprovar essa medida é muito grande. Ou seja, o Supremo já está fazendo a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”. 
 
Cinthia Ribas - Portal CTB
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/SE
Link: http://bit.ly/2efK0ep
Última atualização: 21/10/2016 às 16:28:11
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