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Notícias

  30/08/2006 

PCR: SEEB/MA discute migração em audiência na Procuradoria Regional do Trabalho

A pressão e a ameaça do Banco do Nordeste aos funcionários que não aderirem ao novo Plano de Cargos e Remuneração(PCR) foram temas da  audiência, realizada na última quinta-feira(24), com a procuradora Virginia Azevedo, responsável pela representação movida pelo Sindicato.

No dia 14 de julho, o Sindicato dos Bancários do Maranhão entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho contra a postura do BNB (Protocolo 0557/06). Participaram da audiência o Presidente do Sindicato, Raimundo Costa, o Diretor de Administração, Luis Carlos Oliveira e o assessor jurídico do Sindicato, Antonio Nunes. “Queremos que o BNB mantenha integralmente o PCS atual para os empregados que não aderirem ao novo PCR, incluindo a promoção, bem como mantenha as funções comissionadas”, reivindica o presidente do SEEB, Raimundo Costa.

Medida da PRT

A Procuradora do Trabalho ouviu as ponderações feitas pelos representantes do Sindicato dos Bancários do Maranhão, inclusive tendo se manifestado a princípio favorável às mesmas, em virtude, principalmente, da documentação apresentada de origem do banco.

Reconheceu ainda que, se de fato os bancários do Maranhão estão tendo um tratamento diferenciado com relação aos demais Estados, por conta da desistência da ação de promoções sem qualquer contrapartida financeira, cabe a adoção de uma medida por parte da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT).

Tentativa de mediação

Desta forma, ficou definido que a PRT chamará o banco para, a princípio, uma tentativa de mediação que será realizada no dia 05/09 (próxima terça-feira), às 15h30. Inclusive a notificação já foi encaminhada para o banco, conforme informação da própria Procuradora.

Em face dessa tentativa de mediação, o Sindicato esperará para protocolar os pedidos de desistência já formulados pelos bancários que migraram ao novo plano.

Entenda o caso

O BNB está implantando seu novo PCR, em substituição ao Plano de Cargos e Salários, e tentando fazer a alteração mediante negociação coletiva, tendo em vista a impossibilidade de alteração unilateral do contrato de trabalho. No entanto, no acordo coletivo, há previsão de adesão individual de cada empregado, o que implicaria dizer que o empregado que não aderir ao plano permanecerá sujeito ao Plano atual.

Em documento enviado aos bancários pelo BNB informa que “os funcionários que não aderirem ao PCR, permanecerão em seu cargo atual, sem crescimento no cargo (promoção). Quem ocupa função nos Planos Antigos e não tiver interesse em aderir, será dispensado da função uma vez que o novo plano de Funções em Comissão estará vinculado ao PCR”.

Na avaliação da direção do Sindicato observam-se duas ilegalidades no texto: a primeira diz respeito à permanência do empregado que não aderir no antigo PCR sem promoção, e a outra, é a exclusão das funções comissionadas também para os empregados que não aderirem.

Última atualização: 30/08/2006 às 09:55:00
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