Vitória dos empregados da Caixa. Foi julgada procedente, a Ação Civil Pública, impetrada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do Distrito Federal e Tocantins, que cobra a retomada das contratações e o cumprimento da cláusula 50 do acordo coletivo de 2014/2015.
A decisão da juíza Natália Rodrigues dá um prazo de seis meses para que o banco apresente estudo que indique as reais necessidades de ampliação do quadro de pessoal. Em seguida, deve promover a admissão de, pelo menos, 2 mil empregados, como prevê o acordo.
A magistrada observou redução no número de bancários e consequente sobrecarga, em razão de desligamentos e planos de aposentadoria.
O texto diz ainda que o concurso público terá validade postergada até o trânsito em julgado e os candidatos já convocados por ajuizamento individual deverão ser excluídos da contagem. Caso a Caixa não mostre o estudo no prazo determinado paga multa no valor de R$ 500 mil.
A sentença é histórica para os empregados, em luta desde 2014 pela retomada das contratações. O presidente do Sindicato da Bahia, Augusto Vasconcelos, explica que a luta continua. "O tema das contratações é prioritário para o SBBA. A entidade, inclusive, move ações judiciais contra o banco. As agências estão sobrecarregadas, prejudicando bancários e clientes".
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