O Sindicato da Bahia informa aos bancários em greve todos os passos do movimento legítimo. Ciente dos boatos que circulam nas agências e nas redes sociais, a entidade esclarece que o dissídio coletivo não ocorre de forma automática.
Ou seja, não significa que nesta quarta-feira (05/10), 30º dia de greve, a batalha por valorização passa a ser julgada pela Justiça do Trabalho. Isso só acontece caso uma das partes, ou sindicatos ou Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) pedirem a intervenção judicial por recusa à negociação coletiva, como prevê o artigo 114 da Constituição.
Portanto, a paralisação por tempo indeterminado, deflagrada no dia 6 de setembro, continua, sempre com respeito à lei de greve. O movimento só termina quando os bancos apresentarem uma proposta decente. Não há nada na lei que determine o prazo de 30 dias para a paralisação.
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