Mais uma vitória dos bancários do Maranhão. O juiz da 6ª vara do Trabalho, Rodrigo Samico Carneiro, condenou o Banco da Amazônia no Processo (RT Nº. 00529-2006-016-16-00) movido pela Assessoria Jurídica do Sindicato, em defesa do bancário Murilo Pereira Bastos. O banco foi obrigado a incorporar definitivamente ao salário mensal do bancário a gratificação de "Operador de Rede TT", bem como ao pagamento da mencionada gratificação desde janeiro de 2006 e, ainda, ao pagamento dos reflexos da incorporação para fins de horas-extras, férias, 13º salário, licença prêmio, anuênio e FGTS. Segundo a decisão, que foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de junho de 2006, "no caso de descumprimento da ordem judicial será cobrada multa de R$ 100 por dia de atraso até o limite de R$100 mil, a ser revertida em prol do reclamante". Histórico A função de operador de rede foi extinta em janeiro de 2006 e o banco decidiu suspender a gratificação que os operadores tinham direito. O bancário, que já exercia a função há mais de dez anos (desde 1995), procurou o Sindicato que, por sua vez, acionou a justiça através de sua assessoria jurídica. "Todos os bancários que exerciam a função de operador de rede por mais de 10 anos devem procurar o sindicato. Essa vitória demonstra que estamos no caminho certo na defesa do trabalhador contra os abusos e arbitrariedades impostos pelos bancos", afirma o presidente do SEEB-MA, Raimundo Nonato Costa. Fonte: Setor Jurídico |