A decisão do desembargador Jefferson Quesado Júnior, nesta terça-feira, 20/09, sustenta que a liminar deferida nos autos da ação civil pública, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, fere direito liquido e certo de greve da categoria bancária, ao reputar essencial o serviço de pagamento de alvarás judiciais, ao arrepio do rol taxativo elencado na Lei de Greve (Art. 10, XI, da Lei 7783/1989).
A ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Ceará, contra o Sindicato dos Bancários do Ceará, referia-se a abertura de agências e postos de atendimento das instituições bancárias, nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para pagamento de alvarás judiciais.
A greve nacional dos bancários 2016 é a maior da história. Hoje, terça-feira (20), décimo quinto dia de mobilização, mais de 13 mil agências tiveram as atividades paralisadas, um recorde para a categoria. O número representa 56% do total de agências do Brasil. No Ceará, o 15º dia de greve registrou 420 agências fechadas, o que representa 75% do total de agências do Estado.
"Só a luta te garante!"
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