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Saiu na Imprensa

  20/09/2016 

Direito de greve está na Constituição

Os bancos fingem não saber, mas a greve é um direito constitucional previsto na Constituição Federal. A lei de número 7.783/89 diz, claramente, no artigo 1º, que "é assegurado o direito de greve" e compete aos trabalhadores decidirem sobre exercê-lo ou não, em que momento e sob quais defesas. Texto claro, mas ignorado pelas organizações financeiras. 
 
A realidade é que as empresas têm utilizado diversas artimanhas para coibir o movimento legítimo. Comunicados internos, gravações e pressão para que os funcionários voltem aos postos são cada vez mais constantes.
 
É só ler a Lei de greve para compreender que a atitude é ilegal. No texto, existe a proibição dos patrões de adotarem "meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento".
 
Bom lembrar que os bancos podem acabar com a greve. É só atender a pauta da categoria, que inclui reajuste salarial de 14,62% (reposição da inflação mais 5% de aumento real), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, contratações, segurança e melhores condições de trabalho. 
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/BA
Link: http://bit.ly/2ddsse0
Última atualização: 20/09/2016 às 08:55:06
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