Nesta terça-feira (13/09), o SEEB-MA recebeu, com surpresa, uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, concedendo à OAB-MA e, consequentemente, aos advogados, o direito de adentrarem nas agências bancárias para receberem o pagamento de alvarás judiciais.
Na decisão, a Justiça determinou, ainda, que 30% dos bancários permaneçam trabalhando nas agências em todo o Estado. Para o SEEB-MA, tal provimento é altamente arbitrário e ilegal, visto que a Lei de Greve não dispõe sobre percentual de atividade mínima no caso de bancários.
O SEEB-MA ressalta, ainda, o privilégio indevido evidenciado na decisão, que assegura o atendimento bancário somente a uma categoria, a dos advogados. Vale destacar que o percentual de não grevistas chega a 30%. Logo, o atendimento ao público não está prejudicado.
Em tempo, o SEEB-MA repudia a decisão judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, bem como o Procon, que ao exigirem o infundado percentual de 30% de bancários nas agências, cerceiam – flagrantemente – o Direito de Greve dos trabalhadores.
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