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Saiu na Imprensa

  15/09/2016 

SEEB-MA lamenta investida da OAB e do Procon contra o direito de greve dos bancários

Nesta terça-feira (13/09), o SEEB-MA recebeu, com surpresa, uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, concedendo à OAB-MA e, consequentemente, aos advogados, o direito de adentrarem nas agências bancárias para receberem o pagamento de alvarás judiciais. 

Na decisão, a Justiça determinou, ainda, que 30% dos bancários permaneçam trabalhando nas agências em todo o Estado. Para o SEEB-MA, tal provimento é altamente arbitrário e ilegal, visto que a Lei de Greve não dispõe sobre percentual de atividade mínima no caso de bancários.

O SEEB-MA ressalta, ainda, o privilégio indevido evidenciado na decisão, que assegura o atendimento bancário somente a uma categoria, a dos advogados. Vale destacar que o percentual de não grevistas chega a 30%. Logo, o atendimento ao público não está prejudicado.

Em tempo, o SEEB-MA repudia a decisão judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, bem como o Procon, que ao exigirem o infundado percentual de 30% de bancários nas agências, cerceiam – flagrantemente – o Direito de Greve dos trabalhadores. 

Fonte: Seeb MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=14644
Última atualização: 16/09/2016 às 09:16:57
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