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Saiu na Imprensa

  25/07/2016 

Banco do Nordeste "enrola" funcionários

O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região não poderia deixar de denunciar a situação vexatória e ilegal que vem acontecendo nas dependências das agências do Banco do Nordeste do Brasil.

A situação é a seguinte: desde a exigência imposta pela Portaria do  MTE - 1.510/2009 com relação ao sistema de ponto eletrônico, infelizmente o BNB vinha “enrolando” os funcionários, chegando a implantar pelo menos uns 2 “sistemas”, inclusive um REP, antes de chegar ao que está sendo utilizado hoje.

 

O sistema de ponto atual parecia atender o tão sonhado controle da jornada de trabalho dos colegas bnbeanos, que durante anos, foram submetidos ao cumprimento de jornadas que extrapolam o horário contratual e muitas vezes o legal (mais de 2 horas extras p/ dia), SEM O DEVIDO RECEBIMENTO EM DINHEIRO DESSE EXCEDENTE trabalhado. Os funcionários, para amenizarem a situação de constrangimento a que são submetidos, ironicamente chamam a referida jornada extraordinária de “Horas Bestas”.

O fato é que, o NOVO PONTO ELETRÔNICO, que possibilita o travamento da estação de trabalho dos colaboradores, funciona apenas para ALGUNS FUNCIONÁRIOS, excetuando-se os CAIXAS EXECUTIVOS, sob o pretexto da NÃO COMPATIBILIDADE do sistema de PONTO com o sistema operacional instalado nos terminais de caixa, WINDOWS XP, o que inviabiliza o TRAVAMENTO. Dessa forma, o funcionário pode laborar além do limite legal.

Por que não instalam outro sistema Operacional? Ou resolvem essa incompatibilidade?

É uma situação lamentável, gerada pelo tratamento DESIGUAL dado aos CAIXAS EXECUTIVOS, pelo que parece, de forma proposital, visto que é uma área que geralmente necessita extrapolar do seu horário normal.

A outra situação é o NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS na forma da lei e dentro da realidade dos fatos. O banco, tem CONDICIONADO esses pagamentos, quando acontecem, à DOTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL, ou, quando se trata de agência NOVA (recém inaugurada), tentam “empurrar goela a baixo” que a agência tem que primeiro se pagar para depois requerer esse tipo de pedido.

Vamos resumir as irregularidades do Banco do Nordeste, além dessa “enrolação” do ponto:

  • A grande maioria das HORAS EXTRAS, não são pagas;
  • Os colegas que fazem 6 horas, NÃO gozam do intervalo para repouso (Art. 71 CLT), quando prorrogam a jornada de trabalho, ESPECIALMENTE OS CAIXAS EXECUTIVOS;
  • Quando pagam alguma hora extra, NÃO CONTABILIZAM todos os minutos trabalhados, descartam as frações que NÃO se aproximam da hora “fechada”, rejeitando o artigo 58 da CLT e SÚMULA 366 DO TST.
  • Os gerentes intermediários e GSN´S, NUNCA recebem hora extra.

O Sindicato vai denunciar estas irregularidades ao Ministério do Trabalho, bem como ao Ministério Público para as devidas providências.

 

LEGISLAÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS QUE É VIOLADA PELO BANCO DO NORTE:

O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT estabelece que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos.”

TST pacificou o entendimento, por meio da Súmula nº 366, de que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Mossoró
Link: http://www.sindbancarios.com/2016/banco-do-nordeste-%E2%80%9Cenrola%E2%80%9D-funcionarios/
Última atualização: 25/07/2016 às 09:34:43
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