A nova MP (nº316) editada dia 11 de agosto vai facilitar a comprovação de doenças vinculadas ao trabalho. Hoje, os trabalhadores - os bancários sabem bem disso - têm dificuldades para comprovar que doenças como a LER (lesão por esforço repetitivo) foram causadas pelo trabalho.
Com isso, eles acabam recorrendo ao INSS por meio do auxílio-doença, quando deveriam ter direito ao auxílio-doença acidentário, o que garante o depósito mensal do FGTS e estabilidade de 12 meses no emprego após a licença.
O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou uma lista de enfermidades deverá ser regulamentada por decreto nos próximos dias. A medida tem o objetivo de incentivar as empresas a reduzir os níveis de acidentes com alíquotas menores do Seguro de Acidentes de Trabalho. Hoje, as alíquotas vão de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos.
Fonte: SEEB/MA |