Por descumprir a "Lei dos 15 Minutos", a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco, na avenida Sete de Setembro, em Salvador. A penalidade tem valor de R$ 1.550.400.
Em nota, o Bradesco esclarece que concentra esforços para atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade. "O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências", justificou a agência, em comunicado enviado às 9h43.
Segundo o órgão, o estabelecimento foi punido após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA explica que o banco foi multado após o devido processo legal.
"A multa foi aplicada após o devido processo legal, que garantiu prazo para que o Banco Bradesco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório", ressaltou, em nota, o Superintendente do Procon-BA, Marcos Medrado.
Já o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informou que o banco tem o dever de cumprir a legislação. "Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta à legislação e aos consumidores", disse Vilas Boas.
As denúncias relacionadas às práticas abusivas no mercado de consumo podem ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e no aplicativo "Procon-BA mobile", disponível para download nas plataformas IOS e Android.
Para tirar dúvidas referentes ao direito do consumidor, o telefone disponível é (71) 3116-0567. A lei municipal nº 5.978/2001, conhecida como a "Lei dos 15 Minutos", regula o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
|