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Saiu na Imprensa

  23/06/2016 

Editorial - Enfim, Lei das Estatais é aprovada

A matéria irá agora à sanção presidencial. Caso não sofra vetos, representa passo importante para a administração pública brasileira

O plenário do Senado aprovou a Lei de Responsabilidade das Estatais que estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá agora à sanção presidencial. Caso não sofra vetos, o projeto representa um passo muito importante para a administração pública brasileira.

O texto da lei é abrangente. As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
 
Desfigurada pela Câmara dos Deputados, que aprovou emendas ao texto que, na prática, inviabilizavam os objetivos norteadores do projeto, a matéria voltou para o Senado que restabeleceu os seus princípios. Entre os quais, uma série de critérios cujo objetivo principal é a profissionalização da gestão das empresas públicas. É o caso, por exemplo, da regra que proíbe a nomeação para o comando das estatais ou empresas de economia mista de pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos.
 
A lei determina ainda que os presidentes de conselho de estatais e diretores executivos, incluindo o presidente, terão de comprovar experiência mínima de 10 anos na área de atuação da empresa. Pelo texto, esses profissionais devem ter formação acadêmica compatível com o cargo. Outro item importante é o que obriga que pelo menos 25% dos indicados para o conselho não poderão ter vínculo com a estatal (empregados, fornecedores ou prestadores de serviço).
 
A lei das estatais avança também em pontos relacionados à transparência na gestão ao determinar a obrigação de divulgar dados financeiros e operacionais que informem o custo de operação e a criar políticas de “compliance”. É um avanço que, caso já fosse uma prática, certamente teria livrado as estatais brasileiras da rapinagem detectada pela operação Lava Jato.
Fonte: Portal O POVO Online
Link: http://bit.ly/28PKFvM
Última atualização: 23/06/2016 às 08:17:32
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