Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  13/05/2016 

Aposentados e demitidos sem justa causa podem continuar com plano de saúde

Quando a gente se aposenta, quer ter a tranquilidade de um seguro de saúde. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir carência e pagar mais caro" Susana Fernandes Rascop, aposentada há dois meses.

No momento da aposentadoria, uma das principais preocupações dos trabalhadores é com o plano de saúde. Muitos ficam apreensivos com o fato de terem que contratar um novo seguro e cumprir os longos prazos de carências exercidos pelas operadoras. Uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que os antigos trabalhadores e até mesmo os demitidos sem justa causa têm direito de manter as condições de cobertura assistencial, ou seja, os mesmos de quando usavam o plano na vigência do contrato de trabalho (leia as regras em Fique de olho).
 
A ANS permite que o aposentado ou demitido permaneça com o seguro de saúde desde que ele tenha contribuído mensalmente com desconto no contracheque. Nesse caso, o empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados. A exceção para continuidade do seguro é quando o benefício foi pago integralmente pela empresa ou de forma coparticipativa — sem desconto de mensalidade, mas apenas de procedimentos realizados.
 
Susana Fernandes Rascop, 54 anos, aposentou-se há menos de dois meses e foi avisada sobre a possibilidade de permanecer com o plano de saúde. A ex-bancária decidiu manter o benefício, principalmente pela vantagem de não precisar mais cumprir novos prazos para fazer procedimentos.
 
“A empresa explicou como seria o plano a partir de agora e detalhou os custos que eu teria. Quando a gente se aposenta, quer ter a tranquilidade de um seguro de saúde. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir carência e ainda pagar mais caro”, disse. Susana também manteve o serviço para o marido, que é dependente dela no seguro. “Nossa saúde está em dia, mas é importante ter um produto desse para qualquer situação”, completou.
 
De acordo com as regras, o demitido pode permanecer no benefício por tempo equivalente a 1/3 do total de pagamento do plano de saúde — sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o seguro.
 
Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O trabalhador com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no seguro até o fim da vida, ou enquanto o ex-empregador mantiver o benefício ativo para todos os empregados.
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/SE
Link: http://bancariose.com.br/conteudo/18040/aposentados-e-demitidos-sem-justa-causa-podem-continuar-com-plano-de-saude
Última atualização: 13/05/2016 às 09:00:57
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br