Objetivo é estimular o crédito no âmbito das ações para estabilização da economia
O Conselho Monetário Nacional aprovou na sexta-feira (11/3) os seguintes votos apresentados pelo Ministério da Fazenda:
1) Altera a Resolução nº 4.395, de 30 de dezembro de 2014, para definir os encargos financeiros e bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em 2016
Tendo em vista as medidas adotadas pelo Governo Federal para a estabilização e recuperação da economia e estímulo ao crédito, foram reduzidos os encargos financeiros para as operações realizadas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO) para os demais setores, a partir da data de publicação dessa resolução até 31 de dezembro de 2016.
Os encargos financeiros previstos nesta resolução poderão ser aplicados, mediante aditivo contratual, às operações contratadas, com base na Res. nº 4.452, de 17/12/2015, no período de 1º/1/2016 até a data anterior à da publicação desta resolução. A instituição financeira poderá substituir o aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da redução dos encargos financeiros, desde que com anuência do mutuário.
A medida terá impacto negativo no Patrimônio Líquido dos Fundos de R$ 1,8 bilhão. Por sua vez, o impacto no resultado primário dos Fundos será uma redução de R$ 267,6 milhões em 2016, R$ 312,2 milhões em 2017, R$ 219,8 milhões em 2018 e R$ 136,9 milhões em 2019.
2) Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), dentre outras condições.
No mesmo norte adotado pela medida anterior, foram reduzidos os encargos financeiros para as operações realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), a partir da data de publicação dessa resolução até 31 de dezembro de 2016.
A medida não acarreta custos com pagamento de equalização pelo Tesouro Nacional, sem efeitos no resultado primário.
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