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Notícias

  11/07/2006 

Maioria das agressões morais dentro dos bancos ainda são silenciadas

O medo de um constrangimento ainda maior faz com que a maioria dos bancários vítimas de agressão moral no ambiente de trabalho não tomem providências. Essa é uma das conclusões é da pesquisa Assédio Moral no Trabalho: Impactos sobre a Saúde dos Bancários e sua Relação com Gênero e Raça, coordenada pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco em 28 diferentes bancos públicos (48,14%) e privados (51,86%).

Respondendo a questão “Conversou com alguém a respeito da agressão?”, 59,43% dos bancários dizem ter conservado apenas com a família, 44,48% com amigos, 32,64% com alguém da empresa, 19,54% com o sindicato e 15,63% não falou com ninguém. “O bancário ainda tem muito medo de denunciar. Desabafar pra família é bom, mas não resolve o problema”, diz a secretária-geral do sindicato e coordenadora da pesquisa, Suzineide Rodrigues de Medeiros.

A recomendação da sindicalista é que a vítima procure o sindicato local ou a Delegacia Regional do Trabalho. E, nas empresas públicas, o departamento de recursos humanos da própria empresa. “Tem que reagir e denunciar. Temos recebido muitas denúncias e conseguimos comprovar alguns casos”, diz. A maioria das denúncias é feita de forma anônima, por carta ou e-mail. Mas o sindicato ressalta o crescimento obtido. “Temos recebido três a quatro denúncias por dia de todo o país”, diz.

O problema das denúncias anônimas é que “a gente não pode comprovar porque é preciso um diálogo, indicá-lo a um psicólogo, entender o fenômeno e aí sim dizer se trata-se de um assédio moral”, explica Medeiros.

A legislação brasileira não trata especificamente do problema do assédio moral. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por exemplo, cita a discriminação no trabalho, mas não caracteriza o assédio moral como uma questão do trabalho. Existe, inclusive, projetos de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, para regulamentar a questão.
 
Fonte: Agência Brasil/Radiobrás

Última atualização: 11/07/2006 às 09:26:00
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