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Saiu na Imprensa

  03/03/2016 

Fique atento - MP destina R$ 316 milhões para atender a agricultores familiares atingidos pela seca

O governo enviou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (2), medida provisória (MP 715/16) que destina R$ 316,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. 
 
Os recursos serão usados para pagar parcelas do Benefício Garantia-Safra para 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca na safra 2014/2015.
 
O benefício foi criado pela Lei 10.420/02 e é destinado aos produtores que aderiram ao Programa Garantia-Safra, do ministério, e que perderam pelos menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O Garantia-Safra é pago em parcelas pela rede bancária da Caixa Econômica Federal. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
 
Perdas comprovadas
Segundo a Constituição, o Executivo pode editar medida provisória de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. O governo alega que cerca de 80% dos agricultores familiares que aderiram ao programa tiveram perdas comprovadas superiores a 50% da produção com a seca de 2014 e 2015, a pior dos últimos 50 anos. O impacto social causado pela estiagem exigiria a rápida intervenção para garantir a sobrevivência da população.
 
O Planalto afirma ainda que os recursos previstos para o Garantia-Safra no orçamento deste ano não são suficientes para pagar o benefício a todos os agricultores familiares que tiveram quebra de safra.
 
Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
 
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
 
Fonte: Portal Agência Câmara
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/504647-MP-DESTINA-R$-316-MILHOES-PARA-ATENDER-A-AGRICULTORES-FAMILIARES-ATINGIDOS-PELA-SECA.html
Última atualização: 03/03/2016 às 08:52:37
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