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Saiu na Imprensa

  24/02/2016 

Brasil - STF suspende reintegração de posse em aldeia no MS

Decisão estabelece que cerca de 23 famílias indígenas permanecerão em território tradicional até o fim do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) a liminar de reintegração de posse contra a aldeia Tajasu Iguá - dos guarani kaiowá - no município de Douradina (MS). A polícia militar havia informado que a reintegração deveria ocorrer nesta segunda-feira (22), com essa decisão, cerca de 23 famílias indígenas permanecerão no local.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com recurso na última quinta-feira (18) para a suspensão da liminar do Tribural Regional Federal da 3a Região (TRF-3), que determinava a reintegração de posse à Agropecuária Helena Hossri.
 
A empresa reclama áreas das fazendas Coqueiro e Santa Helena. Ambas incidem em terras indígenas.
 
A suspensão foi julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e prevê a permanência das famílias em suas terras tradicionais até que o processo de demarcação seja definido. A decisão ainda será referendada pelo pleno da Corte, ou seja, pela totalidade de seus componentes.
 
Reintegração
 
O juiz da 1a Vara da Justiça Federal de Dourados, ao conceder a reintegração de posse à agropecuária, estabeleceu que a Polícia Militar deveria agir caso a Polícia Federal, legalmente responsável por questões envolvendo indígenas, não cumprisse o mandato.
 
Segundo os indígenas da Tajasu Iguá, a PM entrou na área, na quinta-feira (18), e fotografaram pessoas e casas da comunidade.
 
Retomada
 
Em julho de 2015, um grupo de famílias K]kaiowá reocuparam 75 hectares da Tajasu Iguá. Após a ocupação, os indígenas foram atacados por pistoleiros, mas conseguiram permanecer na área.
 
A área retomada é parte da Terra Indígena Lagoa Rica/Panambi, já identificada, delimitada e reconhecida pelo Estado brasileiro em 2011.
 
A demarcação, no entanto, ficou suspensa por três anos, em função de uma disputa judicial instaurada pelo Sindicato Rural de Itaporã. Em 2014, o TRF-3 determinou que os procedimentos demarcatórios deveriam ser retomados, cancelando a suspensão. Com 12,1 mil hectares - com os indígenas ocupando menos de 350 hectares da área total, a área não foi homologada.
Fonte: Portal Brasil de Fato
Link: http://www.brasildefato.com.br/node/34216
Última atualização: 24/02/2016 às 10:32:14
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