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Saiu na Imprensa

  19/02/2016 

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou hoje (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
 
Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
 
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. 
 
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Fonte: Portal Agência Brasil
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-02/receita-pode-acessar-dados-bancarios-sem-autorizacao-judicial-decide-stf
Última atualização: 19/02/2016 às 10:15:48
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