Trabalhadores e aposentados começam a receber nesta terça-feira, 13/7, mais uma parcela referente aos expurgos econômicos promovidos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos planos Verão (16,65%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,80%, abril de 1990).
Pode sacar o dinheiro o trabalhador demitido sem justa causa ou que se aposentou após a adoção dos planos Verão e Collor 1.
Os trabalhadores que pediram demissão ou permanecem no emprego não poderão sacar os créditos complementares. Para esses optantes, o dinheiro será depositado na conta vinculada do FGTS e só poderá ser resgatado nos seguintes casos: aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição ou quitação do saldo devedor de financiamento da casa própria, tratamento de câncer ou de aids do titular ou de dependentes.
O optante também tem direito ao saque das diferenças quando a conta vinculada permaneceu três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos de trabalho rescindidos até 13 de julho de 1990, e também quando ficou por três anos ou mais afastado do regime do FGTS, para os contratos rescindidos a partir de 14 de julho de 1990.
Vale lembrar ainda que os aposentados com 60 anos ou mais que assinaram o termo de adesão ao acordo entre governo e centrais sindicais até 30 de dezembro têm direito à retirada dos complementos de uma só vez. Para o optante que não assinou o termo, o único caminho para reaver as diferenças é a Justiça.
Fonte: Diário do Nordeste |