O Jurídico do Sindicato dos Bancários ganha mais uma contra a Caixa. Confira a sentença. Em anexo, relação dos substituídos do processo movido pelo Sindicato contra a Caixa Econômica Federal, tombado sob o nº 0000902-62-2015-5-05-0195 (QUEBRA DE CAIXA PARA TESOUREIROS, onde saiu sentença favorável ao Sindicato/Substituídos - que deverão apresentar-nos com a MÁXIMA URGÊNCIA os CONTRA CHEQUES de JULHO/2010 ao ATUAL DE 2016, uma vez que a sentença determina a liquidação proceder-se-á por artigos, ou seja, o Sindicato é que tem que apresentar às provas e efetuarmos os cálculos e apresentarmos à JUSTIÇA TRABALHISTA nesta Cidade.
* NOTA: OS SUBSTITUÍDOS DEVERÃO APRESENTAR OS CONTRA CHEQUES AO SINDICATO COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
RELAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO 0000902-62-2015-5-05-0195 – SEEBFS X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (QUEBRA DE CAIXA PARA TESOUREIROS)
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