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Saiu na Imprensa

  21/12/2015 

Atenção:acabou o prazo para compensar dias da greve

Os trabalhadores de bancos públicos e privados que forem cobrados para continuar a compensar os dias da greve devem denunciar o problema ao Sindicato. 
 
Isso porque o prazo para a reposição acabou na terça-feira 15: segundo a cláusula 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a compensação, de até uma hora por dia, deveria ser feita de 3 de novembro (data da assinatura do acordo) a 15 de dezembro. Também não pode haver qualquer tipo de desconto referente aos dias.
 
Desde quarta-feira, 16/12, qualquer trabalhador que tiver de permanecer além de sua jornada deverá receber pela hora extra.
 
O acordo de compensação dos 21 dias de greve foi um dos principais debates entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos (Fenaban) durante a Campanha Salarial 2015. Ao final foi assegurada anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de 6 horas e 72% para os que cumprem jornada de 8 horas.
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=13737
Última atualização: 21/12/2015 às 10:49:05
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