O Projeto de Lei 5710/01, que estabelece indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical, pode ser votado nesta manhã pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. De acordo com o texto, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), o valor da indenização será o dobro da remuneração devida ao empregado durante o afastamento até a reintegração, ou, se esta não for possível, até o final do período da estabilidade provisória. O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela aprovação.
Seguro-desemprego Também está na pauta o PL 42/03, do deputado Wasny de Roure (PT-DF). A proposta prevê que os desempregados com direito ao seguro-desemprego possam utilizar os transportes coletivos urbanos de graça. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), apresentou parecer pela aprovação do projeto com emendas. Uma delas determina o custeio do benefício com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Outra estabelece que o Conselho Deliberativo do FAT será responsável pelos procedimentos necessários para garantir os deslocamentos do trabalhador desempregado na procura de um novo emprego. A terceira emenda faz apenas um ajuste de redação.
FGTS Outro projeto que pode ser votado nesta manhã é o PL 1049/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que possibilita a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por mutuários que tenham financiamentos imobiliários concedidos por entidades fechadas de previdência complementar, como os fundos de pensão. Pela legislação atual, o FGTS pode ser utilizado na compra da casa própria apenas para os financiamentos contratados nas modalidades do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PL-GO), é favorável à aprovação.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 12.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |