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Saiu na Imprensa

  10/12/2015 

Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.

 
 
 

A relatora da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito", disse.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

A deputada Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."

A proposta foi aprovada em todas as comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/501466-CAMARA-APROVA-INFRACAO-GRAVE-PARA-MOTORISTA-QUE-ESTACIONAR-EM-VAGA-PARA-IDOSOS.html
Última atualização: 10/12/2015 às 11:11:47
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