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Notícias

  02/12/2015 

Antecipação da PLR: AFBNB ingressa na justiça (CORREÇÃO)

Conforme entendimento externado acerca da participação dos lucros e resultados (PLR), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) não cumpriu na sua integralidade a cláusula da convenção coletiva de trabalho, a qual assinou, no âmbito da mesa única de negociação, no tocante à antecipação dessa verba para os seus funcionários.

Assim, na perspectiva do cumprimento, da preservação desse direito e da adequada representação dos seus associados, bem como do conjunto dos funcionários do BNB, a Associação ingressou  nesta terça feira (1) na justiça do trabalho. O processo se encontra na 7ª Vara do Trabalho de Natal-RN sob o número 0001465-91.2015.5.21.0007.  A AFBNB já se posicionou sobre o tema quando do pagamento realizado pelo Banco (relembre aqui).

*O número anteriormente publicado na nota se refere a ação da PLR 2012, que já se encontrava em trâmite. (0001973-54-2014.503.0013)

A AFBNB ao lado dos trabalhadores

Gestão autonomia e Luta.

 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 04/12/2015 às 12:02:00
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Comentários

Enviado por Dorisval em 03/12/2015 às 17:23:53
Para não ficar dúvida, e para o adequado acompanhamento, registro que foi efetuada a alteração quanto ao número do processo. O que consta na nota, indevidamente, se refere à ação da PLR 2012, que já se encontrava em trâmite. O número do processo atual, PLR 2015, a que o texto se refere, é 000.1465-91.2015.5.21.0007.
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