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Saiu na Imprensa

  13/11/2015 

Para quê prorrogar a DRU?

Por Paulo Rubem Santiago*

Na semana que passou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional que prorroga a incidência da DRU até 2019. Enviada pelo Poder Executivo, a mesma foi apensada à outra, do ex-Líder do PDT, Deputado Federal André Figueiredo (CE), hoje Ministro das Comunicações, que retira a incidência da DRU das receitas da Seguridade Social, como apresentei e defendi em 2011, sem conseguir aprovar a PEC 75. 

Sucessora de mecanismos similares, criados para se assegurar a redução do déficit público e o combate à inflação, a DRU, Desvinculação das Receitas da União, teve origem no Fundo Social de Emergência, FSE, de 1994, pelo qual eram retidos 20% de impostos e contribuições da arrecadação federal, inclusive de contribuições previdenciárias. Em 1996 a Emenda Constitucional – EC 10 transformou o FSE em Fundo de Estabilização Fiscal, o FEF, que deixou de subtrair recursos dos fundos de participação de estados e municípios mantendo, porém, as demais desvinculações, por mais dois anos. Em 2000, pela EC 27, o FEF virou DRU, renovada depois pelas ECs 42 (2003), 56 (2007) e 61 (2011).

A partir de 2000 a DRU deixou de atingir as contribuições previdenciárias e de 2009 em diante, progressivamente, não mais incidiu, também, sobre a arrecadação federal para a educação. Contudo, entre 2005 e 2010, R$ 36,2 bilhões dessa área foram retidos pela desvinculação.

Depois, portanto, de 21 anos de desvinculações, desde o FSE, perguntamos: Brasil precisa da DRU até 2019? A resposta é não. Por que? Porque a desvinculação é abusiva e perversa, tendo retirado  o total de R$ 303,43 bilhões da arrecadação da seguridade social (ANFIP, 2014.p.137), nos anos de 2005, 2008, 2010, 2012, 2013 e 2014, numa sangria permanente contra o SUS (CF 1988, artigo 198, parágrafo primeiro), recursos que são destinados prioritariamente ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública federal (GENTIL, 2007), alimentada, desde 1999, no regime de metas de inflação, por sucessivos períodos de elevação da taxa básica de juros, sistema profundamente questionado por seu diagnóstico inflacionário e seu impacto na dívida pública (segundo o Comunicado 14 do Ipea, de 12 de novembro de 2008, entre 2000 e 2007, o tesouro nacional gastou R$ 1,267 trilhão com juros da dívida pública, R$ 315 bilhões com a saúde, R$ 149 bilhões com a educação e apenas R$ 98 bilhões em investimentos).

Para administrar a relação dívida/PIB o Brasil não precisa da DRU, mas de tributação progressiva e de nova governança para a política monetária (OREIRO & PASSOS, 2005). Juros, por si só, sobretudo quando altos, não alteram choques de oferta nem a flutuação de preços administrados, mas atraem capitais especulativos, reduzem os investimentos empresariais na formação brutal do capital fixo e estimulam a preferência dos agentes econômicos privados pela liquidez, o que impede a retomada da indústria de transformação no PIB.

Prorrogar a DRU, como agora se sugere, inclusive ampliando-se de 20% para 30% a sua incidência, atende mais às convenções dos rentistas e a acumulação improdutiva de capital, do que às efetivas necessidades do país. Há outros caminhos e haverá apoio social para segui-los.
 
* Deputado Federal (PDT-PE) 2003-2015, Presidente da Fundação Joaquim Nabuco/MEC
 
Referências
 
ANFIP- Relatório da Seguridade Social, 2014 (www.anfip.org.br)
 
GENTIL, Denise Lobato – “A política fiscal e a falsa crise do sistema de seguridade social no Brasil: análise financeira do período recente”, ps.29-35, in “Arrecadação de onde vem? Gastos Públicos para onde vão”, SICSU, J. (Organizador) – Boitempo Editorial, São Paulo ,2007.
 
OREIRO, Jose Luis & PASSOS, Marcelo - “A Governança da Política Monetária Brasileira: Análise e proposta de mudança”, 2005, http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/view/1089
 
(*) 2003-2015, ex-Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, Titular da CPI da Dívida Pública, 2010

Fonte: Carta Maior
Link: http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Para-que-prorrogar-a-DRU-/7/34960
Última atualização: 13/11/2015 às 10:08:44
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