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Saiu na Imprensa

  09/11/2015 

Aprovada nova melhoria na política de Empréstimos

 
 
Atendendo a demandas das entidades representativas dos Participantes Ativos e Aposentados, o Conselho Deliberativo da Capef aprovou mais uma melhoria na Política de Empréstimo a Participantes (EAP), que passa a vigorar já no mês novembro. 

A partir de agora, o Participante que não aderiu à “Suspensão Programada” no momento da contratação do EAP poderá fazê-la a qualquer momento. A medida visa dar um alívio financeiro aos Participantes Ativos e Aposentados, bem como aos Beneficiários de Pensão da Entidade.

Sobre a “Suspensão Programada”
Lançada em setembro de 2012, a opção de “Suspensão Programada” oferece aos Participantes a possibilidade de terem as parcelas de EAP suspensas pelo período fixo de três meses por ano, até o final do prazo contratado.

São disponibilizadas quatro modalidades, onde é possível escolher uma delas, de acordo com o período que o Participante desejar ter as parcelas suspensas:

• 1º Trimestre (Modalidade 1) 
• 2º Trimestre (Modalidade 2) 
• 3º Trimestre (Modalidade 3) 
• 4º Trimestre (Modalidade 4)

ATENÇÃO
As adesões à “Suspensão Programada” de pagamento das prestações são processadas no mês subsequente à sua solicitação. Excepcionalmente, neste mês de novembro, ocorrerá um processamento extra antecipadamente à folha, para que o efeito da suspensão ainda ocorra na folha de novembro de 2015.

Desta forma, se você deseja aderir à “Suspensão Programada”, ‘Modalidade 4’, e já ter as parcelas dos meses de novembro e dezembro suspensas, comunique a área de Relacionamento com Participantes pelos telefones 0800-970-5775 (telefone fixo) / 4020-1615 (telefone celular), ou realize você mesmo a mudança por meio da área restrita do site www.capef.com.br (empréstimo/proposta/migração), até o dia 11 de novembro.

Para a adesão à “Suspensão Programada”, os Participantes com empréstimo vigente que ainda não preencheram e enviaram o “Contrato de Abertura de Crédito” deverão encaminhar o documento (
clique aqui para acessá-lo) à sede da Capef.

Prestações serão recalculadas
Vale ressaltar que os contratos migrados para a modalidade de “Suspensão Programada” terão suas prestações recalculadas, considerando como período remanescente aquele em que deverá ocorrer o efetivo pagamento das prestações vincendas, não considerando os meses de suspensão de pagamento das prestações futuras, ou seja, não haverá ampliação do prazo final do contrato. 

Destaca-se que não será permitida a desistência da opção da suspensão após sua contratação, entretanto, o participante poderá efetuar, a seu critério, amortizações do saldo devedor. 


Clique aqui e confira mais informações sobre essa e outras regras contidas na Política de Empréstimo a Participantes.

 

Fonte: CAPEF
Link: https://www.capef.com.br/site/noticiainterna.aspx?id=27074
Última atualização: 09/11/2015 às 13:00:51
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