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Saiu na Imprensa

  06/11/2015 

Atenção: compensação de horas é limitada a uma hora por dia

Os bancários devem ficar atentos: a compensação de horas não trabalhadas em razão da greve deve ser de, no máximo, uma hora por dia, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada pelo SEEB-MA na terça-feira, 04/11. 
 
De acordo com a CCT, a compensação deve ser feita até o dia 15 de dezembro, segundo a disponibilidade do empregado e da real necessidade de serviço. As horas não compensadas até o prazo determinado serão abonadas. 
 
Bancário, se você tiver dúvidas sobre a forma de compensação de horas ou se estiver sofrendo qualquer tipo de pressão para trabalhar além do que foi acordado, procure o Sindicato e denuncie! 
 
Confira a cláusula da CCT 2015/2016 sobre compensação de horas:
 
CCT - CONTRAF 2015-20. compensação das horas
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=13567
Última atualização: 06/11/2015 às 07:59:28
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