O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado aos bancos nas relações com os seus clientes, segundo decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no STF, deixar de ser regulados pelo CDC.
Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas e punições em caso de descumprimento das regras.
Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o CDC.
Os ministros do STF julgaram, por nove votos a dois, improcedente a ação proposta pela Confederação Nacional de Sistema Financeiro (Consif), que argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o CDC.
Devido a um pedido de vista do ministro Cézar Peluzo, o julgamento havia sido paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos, o que já indicava a derrota das instituições financeiras.
Ontem, o ministro Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, “as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias”.
Segundo Mello, o CDC cumpre o papel de regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. Ele acrescentou que o sistema financeiro nacional está sujeito ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste |