A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar hoje o Projeto de Lei 6152/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), determinando aos empregadores que descumprirem a legislação trabalhista multa de 30% a 100% do valor devido ao trabalhador.
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), determina que o valor da multa será fixado pelo juiz do Trabalho. Ele deverá levar em conta, entre outros pontos previstos no texto, a reincidência do empregador no desrespeito à lei e o seu poder econômico. O juiz considerará também a saúde e a segurança do trabalhador.
A parlamentar argumenta que a inexistência de penas mais severas, como as estabelecidas pelo projeto, tornou o descumprimento da legislação trabalhista "um ótimo negócio para o mau empregador e um péssimo negócio para o empregado". O parecer da relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), é pela aprovação da proposta, com emenda que altera apenas o número do artigo a ser criado pelo projeto, por considerar que a nova regra dever ser inserida no título da CLT que trata do processo jurídico do trabalho.
Indenização Outro item da pauta é o Projeto de Lei 5710/01, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que também altera a CLT, estabelecendo indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente. De acordo com o texto, o valor da indenização será o dobro da remuneração devida ao empregado durante o afastamento até a reintegração, ou, se esta não for possível, até o final do período da estabilidade provisória. O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela aprovação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |