Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  20/10/2015 

Justiça proíbe bancos de cobrar juros e multas referentes a período de greve

A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros durante o período de greve dos funcionários dos bancos, iniciado no dia 6 de outubro. A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de autoatendimento. O descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil. 
 
Helton Renê, secretário do Procon-JP, comemorou a decisão da Justiça paraibana que, segundo ele, reitera os direitos básicos do consumidor e o resguarda de arcar com o ônus de uma situação em que ele não tem qualquer ingerência, como é o caso da greve, que diz respeito apenas aos bancários e bancos. “Saliento a sensibilidade do juiz da 2º vara Cível da Capital, Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque, que percebeu o momento difícil para o consumidor, entendendo que a greve não pode prejudicar os cidadãos mais do que já o faz diariamente”. 
 
A liminar – O secretário Helton Renê afirma que a liminar assinada pelo juiz Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque determina que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros no período da greve, com os títulos bancários e contratos se prorrogando por, no mínimo, 72 horas após o término da greve.
 
“A ação foi pensada de forma a proteger o orçamento do consumidor de todas as formas durante a greve. Além da não cobrança das multas e juros, os bancos também não poderão cobrar taxas de devolução de cheques ocorrida durante a greve e nem taxa de manutenção de conta corrente já que o correntista não está utilizando esse serviço”, informou secretário, adiantando que também não poderá haver a negativação dos correntistas junto aos órgãos públicos.
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/MA
Link: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=13496
Última atualização: 20/10/2015 às 09:43:33
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br