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Notícias

  02/10/2015 

Fundo de Energia do Nordeste - AFBNB solicita a senadores que recursos sejam depositados no BNB

Está tramitando no Congresso Federal a MP 677/2015 que institui o Fundo de Energia do Nordeste-FEN. Dos recursos previstos, 50% do FEN deverão ser aplicados no Nordeste. Quando da tramitação na Câmara Federal, a Associação expôs aos parlamentares a importância de que o administrador dos recursos na região fosse o BNB, como instrumento de fortalecimento da instituição, dada a sua importância para o processo de desenvolvimento da região.
 
Proposta nesse sentido foi apresentada pela deputada Gorete Pereira. No entanto, segundo o relatório da Comissão Mista em que tramita, a referida emenda foi acatada parcialmente, não tendo sido acertado que, no caso da Região Nordeste, o Banco do Nordeste fosse o administrador dos recursos. 
 
Para a FBNB, O não acolhimento integral da Emenda nº 92 pode representar a perda de uma oportunidade de fortalecer Instituições/Órgãos regionais, possibilitando maior sustentabilidade no cumprimento do disposto no Art. 3º, item III, da Constituição Federal que estabelece como objetivo a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. 
 
Nesse sentido, a AFBNB encaminhou ontem (1º de Outubro) a todos os senadores o ofício AFBNB 2015/155, no qual solicita apoio para o pleito no âmbito do processo legislativo no Senado Federal. Confira o ofício na íntegra abaixo:
 
AFBNB 2015/155

 

 

Fortaleza, 1º de Outubro de 2015

 

 

Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as)

Senado Federal

Brasília-DF

 

Assunto: MP 677/2015 (PLV 016/2015) – Fundo de Energia do Nordeste

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Senador(a),

O Governo Federal através da edição da Medida Provisória nº 677/2015 institui o Fundo de Energia do Nordeste-FEN, tendo por objetivo a provisão de recursos para implantar empreendimentos do setor elétrico no País, destacando-se que a Região Nordeste deverá receber no mínimo 50% dos recursos do Fundo. Caberá a uma instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente, criar e administrar os recursos do FEN, conforme disposto no Projeto de Lei de Conversão – PLV 016/2015, já aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, após parecer do Senador Eunício Oliveira na Comissão Mista.

Durante a fase de acolhimento de emendas, a Deputada Federal Gorete Pereira apresentou a Emenda nº 92 defendendo que “Os recursos do FEN devem ser depositados e administrados pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB”. Destaca o relatório da Comissão Mista que a referida emenda foi acatada parcialmente. Entretanto, não delimitou que, no caso da Região Nordeste, o Banco do Nordeste fosse o administrador dos recursos.

O não acolhimento integral da Emenda nº 92 pode representar a perda de uma oportunidade de fortalecer Instituições/Órgãos regionais, possibilitando maior sustentabilidade no cumprimento do disposto no Art. 3º, item III, da Constituição Federal que estabelece como objetivo a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

A Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste – AFBNB tem promovido o debate em torno de uma política de desenvolvimento nacional com recorte regional, defendendo que o Banco do Nordeste do Brasil, assim como os demais agentes do Governo Federal na região sejam fortalecidos e possam cada vez mais desenvolver ações estruturadoras e de fomento na Região Nordeste, cumprindo seus papéis constitucionais. A não inclusão do Banco do Nordeste enquanto Instituição administradora dos recursos do FEN, demonstra a necessidade de uma maior compreensão das questões relacionadas à Região Nordeste e ao desenvolvimento do País.

Assim, vimos solicitar a Vossa Excelência toda ação ainda possível no âmbito do processo legislativo no sentido de acrescentar o Banco do Nordeste do Brasil como instituição federal responsável pela operacionalização dos recursos do FEN na Região Nordeste.

 



Respeitosamente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Presidenta

Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil-AFBNB

Fonte: AFBNB
Última atualização: 02/10/2015 às 15:36:57
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