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Saiu na Imprensa

  13/08/2015 

Como proceder em casos de assédio moral no trabalho

Desde novos ouvimos que o trabalho dignifica o homem, contudo, em razão de determinados chefes, o trabalho pode ser uma fonte de problemas, e não de solução.
 
Tema bastante tormentoso é o assédio moral no trabalho, pois onde imaginava-se que o empregado iria se desenvolver, acaba sendo a sua maior fonte de problemas. Assim, para verificarmos a existência do assédio moral no trabalho é necessário que os trabalhadores e trabalhadoras sejam tratados de forma humilhante, constrangedora, de forma repetida e prolongada, durante o seu período de trabalho. Normalmente, ocorre em decorrência da hierarquia existente entre o chefe e o empregado. Essas humilhações constantes acabam desestabilizando emocionalmente o empregado.
 
A vítima escolhida é ofendida em sua honra de diversas formas, sendo às vezes, ridicularizada, outras hostilizada, inferiorizada. Os demais empregados, com medo de também sofrerem essas hostilizações ou com medo de perder o emprego acabam abandonando a vítima.
 
O agressor normalmente escolhe a vítima e passa a isolá-la do grupo, ridicularizando-a em público, menosprezando-a perante os demais empregados. A ideia aqui é destruir a vítima escolhida, fazendo com que ela perca a sua auto estima.
 
Caso o isso comece a acontecer com alguém, sugere-se que comece a gravar as ofensas que vem ocorrendo, que relate ao superior do seu chefe. Se isso nada resolver, que ingresse com a ação pedindo a indenização cabível.
 
Não se deixe destruir por essa pessoa que para aparentar estar bem precisa destruir os demais, e não ache que depois que tenha massacrado uma vítima o agressor vai parar, ao contrário, ele sairá em busca da próxima vítima.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha com o objetivo de orientar as pessoas do que vem a ser o assédio moral no trabalho, recomenda-se a leitura. Encontra-se disponível neste link.
 
Vários são os processos contra empresas que não cuidaram do seu pessoal e por isso respondem por danos morais. Existem diversos exemplos grotescos, mas talvez, o que se supere seja uma empresa que resolveu que o profissional que não atingisse a meta deveria então deitar em um caixão – sendo considerado “um profissional morto”.
 
A criatividade humana para humilhar o outro é inesgotável, portanto, não adianta apresentar uma lista de situações consideradas como assédio moral no trabalho, precisa ficar claro que quando está ocorrendo o assédio, alguém – normalmente um chefe – busca de todas as formas menosprezar o trabalho da vítima, rebaixando-a, ridicularizando-a, fazendo com que a sua auto estima seja atacada de todas as formas.
 
E essa barbaridade precisa acabar
Mas não é só o empregado que acaba perdendo, a empresa que não cuida do seu ambiente de trabalho também terá prejuízo, de forma direta com a indenização ao trabalhador que ela humilhou ou deixou humilhar, e de forma indireta porque a produção de toda a coletividade acaba comprometida.
 
*Renata Vilas-Bôas é advogada e professora universitária, atua, especialmente, na área de Direito Civil, Família, Sucessões. Escreve sobre as principais questões jurídicas que afetam a vida das mulheres.
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/SE
Link: http://bancariose.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=17405:como-proceder-em-casos-de-assedio-moral-no-trabalho-&catid=4&Itemid=100018
Última atualização: 13/08/2015 às 08:49:55
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