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Notícias

  12/08/2015 

Justiça condena BNB em primeira instância em ação das 7ª e 8ª horas

A AFBNB socializa a sentença da ação trabalhista impetrada por Reginaldo Medeiros na III Vara do Trabalho de Montes Claros/MG contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente às 7ª e 8ª horas excedentes cumpridas pelos GSNs, porém não remuneradas. A decisão é em primeira instância, podendo o Banco ainda recorrer.

Na sentença, o juiz do Trabalho Neurisvan Alves Lacerda julgou procedente parte dos pedidos e condenou o BNB a pagar à parte reclamante, no prazo estabelecido na sentença, as horas extras (7ª e 8ª horas diárias), divisor 180, acrescidas do adicional legal de 50%, a ser apurado em liquidação de sentença, pelo período compreendido entre 23/03/2006 a 28/01/2008; e ainda os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, férias com 1/3,13º salários, licenças-prêmio, PLR e recolhimento do FGTS.

O Sindicato dos Bancários de Montes Claros/MG (Seeb-MOC) tem ação coletiva com o mesmo objeto - assim como outros sindicatos - com audiência marcada para o dia 1 de setembro próximo na 3ª Vara do Trabalho do TRT-MG. Em caso de êxito, a ação beneficiará todos os trabalhadores do BNB da base territorial SEEB-MOC.

Confira a sentença na íntegra clicando aqui.

Fonte: AFBNB
Última atualização: 12/08/2015 às 13:33:33
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