O deputado Eunício Oliveira leu ontem no plenário da Câmara o Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória 285, que trata da renegociação da dívida dos mini, pequenos e médios agricultores estabelecidos na região da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).
O novo texto amplia o número de famílias de 31 mil para mais de 194 mil, alonga de seis para dez o prazo para pagamento do total da dívida, cria um e dois anos de carência, retira juro, mora, taxas, honorários advocatícios e elimina a obrigatoriedade de pagamento da primeira parcela no ato da renegociação.
Também determina a retirada dos inadimplentes do cadastro da dívida ativa e a interrupção dos processos judiciais que estão em andamento contra os agricultores.
Eis o que mudou da MP 285 para o Projeto de Lei de Conversão: Em vez das 31 mil famílias previstas na MP, o novo projeto alcança na renegociação de contratos até 50 mil reais 194.731 famílias. Isso representa um universo de quase um milhão de pessoas alcançadas pelo PLV.
Não se exige mais pagamento algum no ato da renegociação e os bônus de adimplência podem chegar a 65% para o semi-árido.
As dívidas de investimento e custeio até 15 mil reais terão tratamento idêntico na hora da renegociação e não mais serão tratadas separadamente.
O PLV reabre a securitização dois para atender os mutuários que não alongaram suas dívidas com base na Lei 9.138.
Eles poderão fazer agora com desconto de 68,5% da parcela que vence em 31 de outubro deste ano e ainda podem alongar o restante até 2025.
A MP 285 só previa a renegociação de empréstimos contraídos no âmbito do FNE.
O PLV incluiu todas as fontes de empréstimos como o FAT e as outras instituições, oficiais ou particulares, que emprestaram dinheiro na área de abrangência da Adene.
As taxas de juros, com previsão anterior de até 8,75% ao ano, na maioria dos casos, serão de 3% ao ano.
O prazo de pagamento, que antes era de seis anos para os contratos enquadráveis nas leis 10.696 e 10.177 passa para dez anos para investimento ou custeio e para 19 anos no caso da securitização dois.
O agricultor ainda terá a opção de aderir à renegociação seis meses após a regulamentação da nova lei.
A partir da adesão suspende-se a cobrança ou execução judicial das dívidas e os bancos ficam obrigados a desistir das ações em andamento.
Caiu também o dispositivo da Medida Provisória que previa a inclusão do mutuário inadimplente na dívida ativa da União.
O deputado Eunício Oliveira ressaltou que, num momento em que o País assiste a uma das mais sérias ondas de violência urbana e ao vendaval de denúncias que colocam o Congresso no epicentro da crise, o PLV é a forma mais eficaz de exercitar a verdadeira atividade parlamentar.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste |