Em ações patrocinadas pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de duas horas extras aos ocupantes de cargo comissionado, de nível técnico, de qualquer estabelecimento bancário. O argumento é de que a gratificação percebida remunera a maior responsabilidade inerente ao cargo, e não as horas extras efetivamente laboradas, vez que a jornada legal dos bancários é de seis horas diárias. Tais ações, ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, já transitaram em julgado e, em alguns casos, o pagamento dos valores deve ocorrer nos próximos dias. Portanto, fique ligado. Se você se enquadra nesta situação, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato e obtenha informações para o ajuizamento da ação. Ligue: (81) 3231.4233, ramais 218, 220.
Fonte: Seec/PE |