O poder Judiciário em peso é contra o projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização para as atividades-fim das empresas. Segundo declarações do procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), Helder Amorim, o PL 4330 é inconstitucional, porque atinge conquistas fundamentais, como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz o salário e as contribuições para a Previdência.
Se a proposta passar, o MPT vai entrar, no dia seguinte, com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a inconstitucionalidade da lei. O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Barros Levenhagem, também já se posicionou contra.
Súmula 331
Atualmente, o TST aplica a Súmula 331, sobre contratos de prestação de serviços, que veda a terceirização nas atividades-fim das empresas. É a única garantia que ainda resta de que a prática é irregular.
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