O assédio moral nas relações de trabalho se caracteriza pela repetição de condutas abusivas para atingir a esfera moral do empregado, seja no âmbito pessoal ou obreiro, causando danos irreparáveis à autoestima, à saúde do trabalhador e ao próprio sistema jurídico-legal brasileiro – a dignidade da pessoa humana é um princípio positivado e pétreo no ordenamento constitucional e confirmado em farta jurisprudência.
O Ministério do Trabalho e Emprego conceitua o assédio moral como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Os bancos tentam o “drible da vaca” no trabalhador e no Direito, via ações maquiavélicas como “avaliações” de desempenho, cujo resultado é divulgado em email institucional, NOMINANDO funcionários e responsabilizando-os por resultados abaixo da META.
Esta tem sido a prática no Banco do Nordeste. Em recente email originado na Direção Geral do Banco e direcionado aos funcionários comissionados no Estado do RN, os nomes de colegas são exibidos de forma vexatória, EM LETRAS GARRAFAIS DESTACADAS EM VERMELHO, por suposto desempenho “insatisfatório”, culpando-os até pela inadimplência dos clientes!
Com o Mundo em plena crise econômica e o país na iminência do colapso financeiro, o banqueiro decide que a culpa é do bancário que “não valida” sua carteira – recheada por metas inatingíveis, e cujo desempenho é resultado da conjuntura global. Perdeu-se a noção do ridículo!
No email, pede-se aos gestores que se implementem “ações corretivas” junto aos citados, para que os resultados “expressem a capacidade dessas equipes”!
Expor os funcionários dessa forma é querer tapar o sol com uma peneira; vivemos um contexto histórico tal que NEM O PAÍS ATINGIU SUA META INFLACIONÁRIA OU DE CRESCIMENTO ECONÔMICO, o que complica inclusive a sustentabilidade do atual governo.
Ao expor os colegas assim, o Banco do Nordeste atinge moralmente os citados, debilita sua autoestima e saúde, e cria artificialmente o ambiente para “puni-los” em seus direitos funcionais, prejudicando promoções, concorrências internas e usando isso como justificativa para descomissionamentos arbitrários.
Não permitiremos “Aplicação de corretivos” a quem “não bate a meta”; Não estamos nos tempos do cangaço, nem sob o domínio de traficantes e mafiosos!
Encaminharemos denúncia ao Ministério Público do Trabalho, para apuração e providências do ilícito – devidamente documentado.
Diretoria Colegiada
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