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Saiu na Imprensa

  08/04/2015 

BNB é condenado pelo TRT a pagar diferença da PLR exercício de 2012

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Piauí conseguiu mais uma conquista.

A juíza federal do Trabalho, Alba Cristina da Silva, condenou o Banco do Nordeste do Brasil a pagar aos seus funcionários a diferença da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) resultante do reajuste do Lucro Líquido apurado e aplicado em relação ao exercício de 2012.

Para diretora do SEEBF-PI, Lusemir Carvalho, essa foi uma conquista histórica para todos os funcionários do BNB do Estado do Piauí. “Nós buscamos impetrar essa ação porque o próprio presidente o banco, Nelson Antônio de Sousa, fez uma nota de que seria a melhor PLR que os funcionários teriam, No entanto, após reajuste no balanço anual aumentou significativamente seu lucro, foram pagos os dividendos aos acionistas, não repassando aos seus funcionários que, na verdade, contribuíram e muito para o aumento desse lucro”, avalia.

O Sindicato dos Bancários do Piauí, através da diretora, sentiu-se na obrigação de cobrar essa PLR por meio da Justiça. “Esperamos lograr êxito nas demais instâncias”, finaliza a diretora. Confira setença na íntegra no link http://www.bancariospi.org.br/ver-noticia/366/bnb-condenado-pelo-trt-a-pagar-diferena-da-plr-exerccio-de-2012.html

Fonte: Seeb PI
Link: http://www.bancariospi.org.br/ver-noticia/366/bnb-condenado-pelo-trt-a-pagar-diferena-da-plr-exerccio-de-2012.html
Última atualização: 08/04/2015 às 12:47:34
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