Mais um avanço para as mulheres brasileiras. O Senado aprovou projeto que autoriza a mãe a registrar o nascimento do filho. A PLC 16/2013 aguarda agora a sanção presidencial.
O texto altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973. Pela regra atual, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias do nascimento. Caso haja omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir o lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.
A nova proposta aprovada na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) atribui ao pai ou à mãe, sozinho ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
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