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Saiu na Imprensa

  10/03/2015 

PL iguala mãe e pai no registro de filhos

Mais um avanço para as mulheres brasileiras. O Senado aprovou projeto que autoriza a mãe a registrar o nascimento do filho. A PLC 16/2013 aguarda agora a sanção presidencial. 
 
O texto altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973. Pela regra atual, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias do nascimento. Caso haja omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir o lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro. 
 
A nova proposta aprovada na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) atribui ao pai ou à mãe, sozinho ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. 
Fonte: Portal Sindicato dos Bancários - Seeb/BA
Link: http://www.bancariosbahia.org.br/?menu=noticia&cod=15686
Última atualização: 10/03/2015 às 10:49:36
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