O BB foi condenado a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo pela forma como conduz seu processo seletivo interno. O maior banco do País promove escriturário a cargos específicos, como advogados, por exemplo. A questão é que esses funcionários entram no banco por concurso público que exige apenas nível médio e depois são elevados a funções de nível superior.
A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), embora tenha discordado do valor da indenização - R$ 12,2 milhões.
A juíza também determinou ao BB remover ao cargos de origem os funcionários que foram promovidos dessa forma, sem concurso de nível superior específico para a profissão que desempenham. A decisão é retroativa a 5 de outubro de 1988. Caso não cumpra a determinação em seis meses, o banco pode ser multado. Além disso, exigiu que o BB só contrate, nomeie ou designe trabalhadores para cargos de nível superior após a prévia aprovação em concurso público específico para a respectiva profissão.
Autor da ação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta afirma que a chamada "ascensão profissional" fere os direitos trabalhistas e a obrigatoriedade de concurso público para cada área. Caixeta defende que o BB passe a realizar concursos específicos e não ofereça apenas vagas para escriturário, cuja seleção possui como exigência apenas o nível médio. "Está muito claro que não se pode considerar como sendo da mesma carreira o cargo de escriturário, de nível médio, e os de engenheiro, arquiteto, contador, analista de tecnologia da informação, advogados e todos os outros de nível superior" afirmou.
Na decisão, a juíza afirma que o BB, ao fazer esse tipo de promoção, fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, pois não é permitido que qualquer possa concorrer a um cargo de nível superior, mas apenas empregados do banco que preencham requisitos estabelecidos pela própria instituição. Para ela, o BB também "desvirtua a ideia de cargo em comissão" porque a escolha não é necessariamente feita para um cargo que se exige confiança em alto grau. "Tudo muito conveniente para o banco que, sem motivação, se quiser, poderá reverter tal situação a qualquer tempo, nomeando outro escolhido", sentenciou.
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