CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) garante boas vantagens aos bancários. O aviso prévio, por exemplo, tem mais garantia quando comparado ao de outras categorias.
Conforme a cláusula 50ª da CCT, caso o bancário seja demitido sem justa causa haverá direito ao aviso prévio de 30 dias acrescido do aviso prévio proporcional.
Ou seja, o funcionário com até 5 anos de vínculo tem 30 dias da remuneração mensal. Entre 5 anos e um dia até 10 anos, 45 dias da remuneração mensal. Com 10 anos e um dia até 20 anos, 60 dias da remuneração mensal. A partir dos 20 anos e um dia o direito é de 90 dias da remuneração mensal.
QUADRO COMPARATIVO
OUTRAS CATEGORIAS PARA CADA CINCO ANOS TRABALHADO
Direito a 42 dias de salário no aviso prévio (30 dias do primeiro ano mais três dias por ano trabalhado)
BANCÁRIOS PARA CADA CINCO ANOS TRABALHADO
Direito a 60 dias de salário (30 dias do primeiro ano mais 30 dias garantidos pela CCT), ou seja, 18 dias a mais
OUTRAS CATEGORIAS PARA CADA 15 ANOS TRABALHADO
Direito a 30 dias do primeiro ano mais três dias de cada ano a mais, completando 72 dias de salário
BANCÁRIOS PARA CADA 15 ANOS TRABALHADO
Direito a 30 dias de salário do primeiro ano trabalhado mais 60 dias, totalizando 90 dias de salário
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